LGPD
Introdução
Em observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), esta página apresenta informações pertinentes ao tratamento de pessoais realizado pelo Colégio CAMP e por seus agentes de tratamento e provê orientações sobre os meios para os titulares exercerem seus direitos.
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Nesse sentido, cada disposição da LGPD assegura direitos ao titular dos dados pessoais, dos quais se destacam, sem prejuízo de outros:
• Que os agentes de tratamento observem os fundamentos (art. 2º) e os princípios (art. 6º) da disciplina de proteção de dados pessoais;
• Que o tratamento de dados pessoais somente seja realizado se houver hipótese que o autorize (artigos 7º, 10, 11 e 14);
• Que o consentimento do titular, quando aplicável, seja corretamente promovido e possa ser revogado por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º);
• Que o titular possa ter o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais (art. 9º);
• Que o tratamento dos dados pessoais termine, quando, entre outras hipóteses, deixar de ser necessário ou pertinente (artigos 15, 16);
• Que os controladores processem e atendam a requisições do titular sobre seus dados pessoais (artigos 18, 19 e 20);
• Que somente ocorra transferência internacional de dados pessoais nas hipóteses que a autorizam (artigos. 33 a 36);
• Que o controlador mantenha registro de suas operações de tratamento de dados pessoais (art. 37);
• Que os operadores realizem o tratamento de dados pessoais segundo instruções do controlador (art. 39);
• Que o controlador indique pessoa encarregada pelo tratamento de dados pessoais, para atuar como canal de comunicação com os titulares e com a autoridade nacional (art. 41);
• Que o titular seja reparado por eventual dano a que vier a sofrer por violação à legislação de proteção de dados pessoais (art. 42 a 45);
• Que os agentes de tratamento adotem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais (artigos 46 a 49);
• Que os agentes de tratamento formulem regras de boas práticas e de governança relacionadas ao tratamento de dados pessoais (artigos 50 e 51).
Para, mais informações, acessar a LGPD clicando aqui.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR
Colégio CAMP
CNPJ: 43.345.917/0003-00
Av. Robert Kennedy, 2950 – Bairro Assunção
09860-214 – São Bernardo do Campo
Portal na Internet: www.colegiocamp.org.br
ENCARREGADA PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (ETDP)
Nos termos do art. 41 da LGPD, o Colégio CAMP nomeou como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETDP) a Sra. Isabela Roca, e-mail: lgpd@colegiocamp.org.br.
ORIENTAÇÕES PARA COMUNICAÇÃO COM A ETDP
A fim de assegurar que sua comunicação com a ETDP seja prontamente analisada e processada, por favor, siga as orientações desta página.
CLASSES DE TITULARES E TRATAMENTOS DE DADOS PESSOAIS
Em atendimento ao art. 9º da LGPD, são descritos, a seguir, os tratamentos de dados pessoais, para cada uma das classes de titulares.
AGENTES EXTERNOS
O Colégio CAMP faz uso dos serviços de agentes externos que exercem suporte para a prestação de serviço da organização em suas atividades internas.